sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Justiça condena Ratinho e SBT por ofensa a pastor

A liberdade de imprensa deve, sempre, vir junto com a responsabilidade da imprensa. Em contrapartida ao poder-dever de informar, existe a obrigação de divulgar a verdade, preservando-se a honra alheia, ainda que subjetiva.

Com esse entendimento, a justiça paulista condenou, solidariamente, o SBT, o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e o diretor Américo Ribeiro a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos à Igreja Pentecostal Deus é Amor e ao pastor David de Oliveira Miranda, filho do fundador da igreja David Martins de Miranda.

A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso contra sentença do juiz Carlos Dias Mota, da 6ª Vara Cível de Osasco. Por não ter sido unânime (dois votos a um), cabe novo recurso (embargos infringentes) ao próprio TJ contra o resultado do julgamento.

O motivo da condenação foi uma entrevista exibida no Programa do Ratinho, em 8 de junho de 2000, concedida ao apresentador por Raquel Borges Miranda, ex-mulher de David Oliveira de Miranda. Na ocasião, Raquel teria atingido a imagem do marido, revelando fatos que corriam em segredo de justiça.

Durante a entrevista, Ratinho chegou a recomendar que fosse aplicado um castigo corporal no marido da entrevistada. Recomendou, ainda, que fosse preso, apresentando-o como devedor de pensão alimentícia.

Para o relator do recurso, Beretta da Silveira, na entrevista, a manifestação de pensamento extrapolou os limites previstos na Constituição Federal, acarretando indenização por danos morais.

O relator apontou, ainda, que a emissora e o apresentador divulgaram fatos da esfera íntima e privada de uma pessoa, com nítido caráter sensacionalista expondo a vida privada dos autores, com insinuações de desvio de conduta moral.

Fonte: Consultor Jurídico

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